É o que se verifica, por exemplo, com o drama, podemos assim dizer, decorrente da poluição sonora existente, vivido, há quase 40 anos, por milhares de moradores e trabalhadores circunvizinhos do Elevado Presidente Arthur da Costa e Silva, conhecido como “Minhocão”, situado na cidade de São Paulo - traço urbanístico proeminentemente negativo, reiteradamente
lembrado e rejeitado em quase todos os seus aspectos.
Sensível a tal situação e dada a constatação de que se trata de um problema reconhecidamente atormentante, especialmente porque agressivo à saúde humana, a Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de São Paulo ajuizou ação civil pública, pleiteando, com base em laudos técnicos, a minimização dos respectivos impactos sonoros, através da instalação de barreiras acústicas laterais naquela pista elevada.
Cumpre registrar, a propósito, que artigos científicos apontam que poluição sonora, quando produzida de forma reiterada, pode ocasionar estados crônicos de nervosismo, depressão e stress, os quais, por sua vez, levam a transtornos psicofísicos, doenças cardiovasculares e alterações do sistema imunológico, dentre outros. A surdez permanente produz-se por exposições prolongadas a níveis superiores a 75 dB.
Trata-se, assim, de uma situação que não pode passar despercebida aos olhos da Administração Pública. Qualquer homem médio, dotado, portanto, dos medianos padrões de sensibilidade sensibilidade, conseguirá enxergar na situação aqui relatada que, a essas milhares de pessoas, está se impondo, há décadas, verdadeiro e inaceitável martírio; sem receio de enveredarmos para um discurso piegas, não podemos deixar de lembrar que estamos tratando de seres humanos, em condições permanentemente agressivas, não sendo concebível que, com os recursos tecnológicos que hoje se tem à disposição, e dizendo respeito a uma incumbência afeta a maior cidade do país, uma das maiores do mundo, a eles não se permita uma situação mínima de higidez
física e mental. Nos permitimos falar, com toda segurança, em absoluto descaso do poder público, além de flagrante e total
desrespeito ao cidadão...
Temos, portanto, uma situação crítica a ser enfrentada, tecnicamente demonstrada, que se arrasta há quase 40 anos, e que pode ser corrigida de uma forma moderna e inquestionavelmente ao alcance da Administração Pública. Em precedente emblemático e significativo, o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Barueri condenou a DERSA a construir "barreiras anti-ruídos no trecho
oeste do Rodoanel, com o objetivo de reparar danos ambientais trazidos aos moradores do Residencial Tamboré I e do Parque Imperial, em função da poluição sonora provocada pelos carros que circulam na rodovia", decisão essa confirmada em segundo grau, destacando-se a anotação feita pela Câmara Especial de Meio Ambiente, do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, de que não "há dúvida de que o impacto sonoro é relevante e a única forma de mitigação consiste na edificação de barreiras refletoras".
Em uma situação, portanto, reconhecidamente menos crítica, pela notória diferença no distanciamento das respectivas fontes de poluição sonora e os moradores atingidos (100 metros, no caso do Rodoanel, e 5 metros, em alguns pontos, no Elevado Costa e Silva, conforme perícias realizadas), o Poder Judiciário, nas duas instâncias, viu a necessidade de se preservar a higidez física e mental dos ocupantes dos condomínios Residencial Tamboré I e Parque Imperial. Não há porque, assim e à evidência, não se aguardar igual solução ao caso do "Minhocão"...
Tais decisões encontram suficiente suporte protetório nas barreiras laterais antirruídos que, em visita a diversos países, pudemos constatar existirem, como proteção sonora a conjuntos habitacionais que margeiam diversas vias expressas. Trata-se, portanto, de uma solução mundialmente adotada, nada justificando, assim, que São Paulo, a maior cidade do Brasil, que vem experimentando uma modernização sem precedentes, não a utilize.
No estado do Rio de Janeiro, inclusive, apuramos que, em um "concurso de idéias para projeto de tratamento acústico e paisagístico do Elevado da Perimetral", os arquitetos Ana Paula Polizzo, Carlos Eduardo e Spencer de Vasconcellos alcançaram o 2º lugar desse certame, com uma proposta técnica que prevê, dentre vários aspectos, a construção de barreiras laterais antirruídos.
Nesse trabalho destacamos o importante registro:"Barreiras acústicas usualmente podem fornecer atenuações na faixa de 10 a 15 dB. Em situações muito favoráveis, podem-se obter atenuações maiores, mas não são admitidos valores maiores que 25 dB, devido a efeitos de espelhamento atmosférico".
É de se aguardar, portanto, que o Poder Judiciário, chamado a se pronunciar a respeito, contemple os milhares de ansiosos
beneficiários com o devido respeito e dignidade que inafastavelmente merecem.
* Promotor de Justiça do Meio Ambiente de São Paulo
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