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De que adianta ter leis favoráveis e não saber usá-las?

De que adianta ter leis favoráveis e não saber usá-las?

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Seção: Editorias - Categoria: Economia e Negócios
Qua, 21 de Janeiro de 2009 09:29

Entidades do Terceiro Setor, empenhadas em divulgar o setor como instrumento de desenvolvimento social, afirmam que o Brasil deixa de crescer por falta de informações sobre as legislações que direcionam e interligam os três setores: público, privado e as organizações da sociedade civil. Segundo eles, a legislação brasileira que rege o Terceiro Setor oferece uma série de benefícios, pouco conhecida, às empresas que utilizam os serviços ou produtos de organizações da sociedade civil, entidades de interesse social, sem fins econômicos, como associações e fundações.

A legislação prevê Leis e Normas, que se referem às relações empresariais com entidades sem fins econômicos, como a Lei 9249/95, com incentivos fiscais e que garante 1,5% do lucro operacional para pesquisa, 2% do lucro operacional para trabalhadores, seus dependentes e a comunidade onde atuar. Há ainda norma de responsabilidade social e ambiental ABNT NBR 16001, entre outras, mas que ainda são pouco utilizadas.

Por outro lado, as instituições que também gozariam da imunidade ou isenção constitucional de impostos e contribuições sociais, apresentam irregularidades, o que também as impedem de utilizar os benefícios. Conforme dados do Sistema de Apoio Institucional – Siai, das cerca de 300 mil entidades existentes no Brasil, 95% estão ilegais.

Ainda segundo o Siai, enquanto o Terceiro Setor no Brasil movimenta apenas 5% do PIB (Produto Interno Bruto), em outros países este percentual chega a 42% em média.

“Conhecendo e aplicando o uso da ferramenta Terceiro Setor, nota-se que o custo Brasil não é caro, caro é o que se paga pela ignorância. As leis estão disponíveis, por isso é preciso conhecê-las” – alerta o secretário executivo do Mundo Social, licenciada pelo SIAI, Cezar Susumu Kavassaki.

Falta de comunicação


Segundo Kavassaki, as normas e leis são adequadas e benéficas, porém, há falha na transmissão das informações entre as classes jurídicas, administrativas e contábeis, que são responsáveis por aplicar e acompanhar a implantação das leis, nas empresas e instituições. “Quem perde com isso é a população” - disse.

“Se o setor jurídico, que redigi as leis, não passá-las de forma detalhada para o setor administrativo regulamentar, e implantar nas empresas e organizações, o final desse ciclo, que termina na contabilidade, será equivocado. Assim como temos visto acontecer” – destaca o secretário.

Segundo ele, pelo menos deveria existir a união destes três segmentos profissionais com objetivo de capacitar e treinar os conceitos das Leis e Normas para que a área do Terceiro Setor tivesse impulso para crescer e se desenvolver mais rapidamente, para se criar uma instituição um dos documentos mais importantes é o Estatuto, que deve ser redigido por um advogado que irá relacionar as ações da instituição com as Leis em vigor, de acordo com o seu foco de atuação, evitando que muitos acabem copiando estatutos que não condizem com a sua realidade de atuação.

“Se a organização tem um cunho ambiental, por exemplo, este documento tem que fazer referência às leis ambientais, com registros na Secretaria Municipal do Meio Ambiente, se for o caso no CONAMA e principalmente ter um engenheiro ambiental com registro no CREA. Assim como, se o cunho for social, os mesmos cuidados devem ser seguidos”, ressalta Kavassaki.

Entretanto, se o Estatuto não tiver conformidade com as Leis, o setor administrativo não consegue regulamentá-lo e por conseqüência, a contabilidade não consegue registrar fatos e atos contábeis de maneira correta.

Ele também apresenta como causa dessa situação, o desinteresse por parte das organizações da sociedade civil em buscar e cobrar informações dos setores profissionais. Assim como também acredita a presidente da Comissão de Direto do Terceiro Setor, Lúcia Maria Bludeni.

Para ela, mais do que preparar e aliar os profissionais das áreas jurídica, administrativa e contábil, é preciso profissionalizar as instituições para que, capacitados para o cargo, possam buscar de forma eficaz os benefícios que lhes competem.

Com a intenção de minimizar este problema, a ABNT tem contemplado, por categorias, encontros mensais para relatoria e observações das normas que regem o Terceiro Setor, mas os setores empresarial, público e sociedade não acompanham o processo de regulamentação.

“Por isso, muitas organizações que têm privilégios como isenção fiscal, e que podem oferecer reduções fiscais para as empresas, ignoram a legislação que as favorecem” – lamenta o secretário.