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Amazônia em pleno mar

Amazônia em pleno mar

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Seção: Editorias - Categoria: Economia e Negócios
Escrito por Rosane Araújo Sex, 20 de Março de 2009 15:31

A expansão é estratégica para o país em diversos aspectos, um dos principais é o econômico. “Sem dúvida é importante. O mar, desde épocas mais remotas da história, revela-se como o espaço que mais se destaca no desenvolvimento econômico mundial. É incontestável a relação de dependência da economia mundial com o mar, que oferece riquezas estratégicas à sobrevivência das nações, além de 95% do comércio internacional realizar-se através do transporte marítimo. Atente-se, ainda, para o turismo marítimo, a navegação de cabotagem, os esportes náuticos e a exploração de petróleo e gás”, analisou Elaine M. Octaviano Martins, coordenadora e professora do curso de pós-graduação em Direito Marítimo e Portuário da Unisantos e membro da comissão de Direito Marítimo e Portuário da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo.

A análise da professora fica ainda mais coerente diante da informação de que 97% dos bens importados e exportados no Brasil são transportados por navios de outras bandeiras, situação que prejudica as finanças do país. Segundo informações do Centro de Comunicação da Marinha, são cerca de U$ 7 bilhões perdidos em divisas na “conta Frete”.

Outro aspecto que não pode ser desprezado é em relação à exploração do petróleo. O Brasil prospecta mais de 80% de seu petróleo e especialistas vem defendendo que a exploração do recurso na nova área deverá possibilitar o aumento de reservas suficientes para atender a demanda do mercado interno brasileiro e ainda possibilitar exportação de excedentes. “Ademais, a questão de novas reservas ganha ainda mais espaço no cenário econômico tendo em vistas as recentes negociações do presidente americano Barack Obama com o presidente Lula visando estabelecer um acordo comercial que aumente a venda de petróleo brasileiro para o mercado americano. O andamento das negociações está atrelado à quantidade de petróleo que o Brasil poderá extrair nos próximos anos” ressaltou a professora Elaine.

A expansão também é vista como estratégica no âmbito da pesquisa científica e preservação da riqueza ecológica, pois permitirá a manutenção de programas e ações voltada para o uso racional e sustentável dos recursos naturais das águas juridicionais e plataforma continental, entre eles o Programa de Mentalidade Marítima e o Programa de Avaliação do Potencial Sustentável e Monitoramento dos Recursos Vivos Marinhos, entre outros já desenvolvidos pela marinha.

Por outro lado, caso a ampliação seja concedida, para que todos esses benefícios sejam de fato efetivados, a infraestrutura brasileira no setor marítimo necessitará de investimentos.
“Proporcionalmente aos direitos, decorrem as responsabilidades. A grande preocupação refere-se ao fato de o Brasil estar efetivamente preparado para investir em políticas de aproveitamento dos recursos, em pesquisas, e, essencialmente, em fiscalização. O país necessita, portanto, dentre outras medidas, que a Marinha de Guerra seja imediatamente dotada de navios de primeira geração, além de meios flutuantes, aéreos e anfíbios adequados, em quantidade suficiente para garantir uma presença naval permanente na Amazônia Azul, além de representar os interesses nacionais ou projetar o poder e a influência do país no exterior”, opinou Elaine Martins.

Antes disso, porém, é preciso que a ampliação do território seja aceita, o que não é tarefa tão simples. Segundo a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos do Mar (CNUDM), em vigor desde 1994, o limite exterior da Plataforma continental é de 200 milhas e os países interessados em ampliá-la devem apresentar proposta à Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC), com base em estudos que a justifiquem.

A Rússia foi a primeira a pleitear a ampliação e não teve seu pedido atendido devido a problemas de delimitação das suas fronteiras marítimas com outros países. Após 17 anos de pesquisas, o Brasil foi o segundo a reivindicar, apresentando proposta em 2004. Três anos depois, em abril de 2007, a CLPC formalizou o pedido brasileiro, mas recomendou mudanças. Segundo informações do Departamento de Comunicação da Marinha, embora a CLPC tenha concordado com a extensão dos limites exteriores para o Platô de São Paulo, não houve concordância integral com as proposições relativas ao cone do Amazonas, às cadeias Norte-Brasileira e Vitória-Trindade e à margem continental sul, o que representa cerca de 25% da área inicialmente pretendida. Resta agora à Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM) avaliar se enviará uma nova proposta, com as recomendações da CLPC, ou se permanece com a proposta inicial, reforçada por estudos ainda em andamento.

“É difícil prever a postura da ONU; todavia o relatório de recomendações da CLPC sugere que o Brasil apresente nova proposta com novos limites, recomendando certo recuo na propositura brasileira em cerca de 20 a 35% da área originalmente pleiteada. Na minha opinião, em decorrência das recomendações contidas no relatório, pode-se afirmar que, aparentemente, a ONU sinaliza postura parcialmente favorável ao aumento pleiteado pelo Brasil. Acredito, portanto que o aumento e a incorporação da nova área da Amazônia Azul, mesmo que reduzida em nova proposta, deverá ocorrer em breve e o Brasil poderá ser o primeiro país no mundo a ter sua proposta de ampliação de limites da PC aceita pela ONU”, finalizou a professora.

Para Entender

Todo Estado costeiro tem o direito de estabelecer um Mar Territorial de até 12 milhas náuticas (cerca de 22 km), uma Zona Econômica Exclusiva (ZEE) e uma Plataforma Continental (PC) estendida, cujos limites exteriores são determinados pela aplicação de critérios específicos.

Os Estados exercem soberania plena no Mar Territorial. Na ZEE e na PC, a jurisdição dos Estados limita-se à exploração e ao aproveitamento dos recursos naturais. Na ZEE, todos os bens econômicos no seio da massa líquida, sobre o leito do mar e no subsolo marinho são privativos do país ribeirinho. Como limitação, a ZEE não se estende além das 200 milhas náuticas (370 km) do litoral continental e insular.