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Gestão requer muitos cuidados

Gestão requer muitos cuidados

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Seção: Editorias - Categoria: Meio Ambiente
Sex, 20 de Março de 2009 15:43
Os dados constam do relatório O Estado Real das Águas no Brasil, em sua segunda edição (2004-2008), feito pela Defensoria Social, derivada da Defensoria da Água, ambos organismos vinculados à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). “São mais de 5 milhões de pessoas afetadas diretamente e 15 milhões indiretamente, sem falar da poluição por plásticos não recicláveis”, diz Leonardo Aguiar Morelli, secretário-geral da ONG (www.defensoria.org.br).

Jornalista e escritor (autor do livro O Grito das Águas), com especialização em Auditoria e Perícia Sócio Ambiental pela Certiquality World Foundation, com sede em Genebra, Morelli é crítico do modelo de gestão dos recursos hídricos brasileiros. O auditor não vê no Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) a necessária integração. O que levaria a instituição a “cometer danos na medida em que sua operacionalidade esbarra em dois tipos de conflito, o de atribuição e o de competência”.

A Defensoria considera “o governo inoperante e o sistema - embora a lei diga ser participativo - é figurativo e esvaziado”. Morelli lembra que, quando do lançamento da primeira edição do relatório, em 2004, que chegou até a Organização das Nações Unidas (ONU), o CNRH teria votado moção de repúdio, sem ao menos tomar conhecimento do teor do estudo.Isso porque, acredita o secretário-geral, “atacávamos o problema na raiz, responsabilizando grandes corporações pela contaminação das águas”. E acrescenta: hoje “os resultados são ainda mais graves”.

O que é o Relatório

• Abordagem de mais de 450 mil denúncias e registros de poluição
• Identificação de responsáveis por crimes ambientais
• Participação da sociedade em mais de 30 mil comunidades
Fonte: Defensoria Social

Ecumênica e suprapartidária Morelli é enfático: “Pena os governantes só quererem ouvir o que lhes agrada. O que importa é que água de má qualidade mata”. O auditor defende uma reforma profunda do Judiciário, que estabeleça punições rigorosas a crimes ambientais porque afetam a saúde pública. “Há empresários do agronegócio e da indústria que precisam ser punidos pela sociedade”, afirma. O secretário-geral explica: “Embora atuemos muito com a Campanha da Fraternidade, temos uma composição ecumênica, visão suprapartidária e muita, mas muita militância social”. Tanta disposição não impede que deixe um recado amargo: “Pena que as pessoas aprendem apenas no susto, no medo ou no conflito. Temo pelos jovens. O quadro previsto para 2050 com o império da nanotecologia e convergência de tecnologias, o avanço de transgênicos, o domínio das reservas estratégicas por grandes corporações, afetando a soberania dos povos... Não sei se há tempo ainda. O que está em risco não é o futuro do planeta, mas da nossa civilização”.

Mais voz aos comitês

A Agência Nacional de Águas (Ana) integra o CNRH e, a par do seu papel de agência reguladora, desempenha “importante papel técnico, assessorando diversas instâncias de decisão política do Conselho”. Quem explica é o engenheiro agrônomo Antônio Félix Domingues, coordenador-geral das assessorias da Ana.

Com vivência acumulada desde 1990 em assuntos hídricos e correlatos, Domingues defende que se dê papel mais preponderante aos comitês de bacia. “Esses colegiados já têm funções muito importantes (como a de aprovação dos planos de bacias e a de fixação da cobrança pelo uso da água). Seria importante que fossem ouvidos durante o planejamento de saneamento de sua respectiva de área de atuação”, pondera.

O coordenador-geral de assesorias considera que a gestão de recursos hídricos evoluiu no País, ao citar que há 12 anos (o CNRH foi criado em 1997) não havia nem a Ana nem os comitês de bacias federais. Mas aponta entre os desafios:
• melhorar a Comunicação Social - “que pode fazer com que a sociedade perceba o real valor da água e que cada setor social tenha a noção de sua responsabilidade com relação aos recursos hídricos”;
• e garantir o comprometimento estadual de que ações em recusos hídricos terão continuidade, independentemente de quem esteja governando”.

Colegiado regulador e articulador

O CNRH, instituído pela Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 - a “Lei das Águas” -, apresenta-se como “a instância mais alta na hierarquia do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos”. Presidido pelo ministro do Meio Ambiente, dele participam representantes de ministérios, secretarias do governo federal, conselhos estaduais, usuários, ONGs, entre outros. Pela ficha de presença às reuniões plenárias (disponível no site ), a participação parece ser significativa. É um colegiado ao mesmo tempo regulador, “que desenvolve regras de mediação entre os diversos usuários da água”, e articulador da “integração das políticas públicas no Brasil”.

Define-se como “orientador para um diálogo transparente no processo de decisões no campo da legislação de recursos hídricos”.

Dispõe de 10 Câmaras Técnicas: a de Assuntos Legais e Institucionais; a de Águas Subterrâneas; a de Ciência e Tecnologia; a de Integração de Procedimentos, Ações de Outorga e Ações Reguladoras; a de Educação, Capacitação, Mobilização Social e Informação; a do Plano Nacional; a de Análise de Projeto; a de Gestão Transfonteiriça; a de Cobrança pelo Uso; a de Integração de Gestão das Bacias Hidrográficas e dos Sistemas Estuarinos e Zona Costeira.

ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO

* Analisar propostas de alteração da legislação pertinente a recursos hídricos;
* Estabelecer diretrizes complementares para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos;
* Promover a articulação do planejamento de recursos hídricos com os planejamentos nacional, regionais, estaduais e dos setores usuários;
* Arbitrar conflitos sobre recursos hídricos;
* Deliberar sobre os projetos de aproveitamento de recursos hídricos cujas repercussões extrapolem o âmbito dos estados em que serão implantados;
* Aprovar propostas de instituição de comitês de bacia hidrográfica;
* Estabelecer critérios gerais para a outorga de direito de uso de recursos hídricos e para a cobrança por seu uso;
* Aprovar o Plano Nacional de Recursos Hídricos e acompanhar sua execução.
Fonte: CNRH