...apoio no segundo turno das eleições 2010, por parte de Marina Silva, alçada à condição de “noiva mais cortejada” nesta etapa. Mas o problema com o Código é crônico.
Texto da Agência Estado do dia 13 de outubro informava que a surpresa do primeiro turno da corrida presidencial, a ex-seringueira Marina Silva, encaminhara aos dois parceiros restantes na peleja eleitoral, uma lista com 42 “compromissos” para análise em troca de apoio do PV. Desta lista, os pontos mais polêmicos estavam na área ambiental, justamente onde tanto Dilma Rousseff (PT) como José Serra (PSDB) não esperavam encontrar maiores dificuldades para o aval de Marina.
No entanto, o documento Agenda por um Brasil justo e sustentável defendia o fim do desmatamento do cerrado e o veto a mudanças no Código Florestal que reduzam áreas de proteção ambiental – reservas legais - ou promovam anistia a desmatadores.
Ora, o cerrado é visto tanto por Dilma como por aliados de Serra como a grande fronteira agrícola do país, depois da adoção de medidas de combate ao desmatamento na Amazônia. O bioma já perdeu quase metade de sua vegetação nativa, mas a lei autoriza proprietários rurais da região a cortar até 65% dela.
Já o debate do Código Florestal vem de uma discussão muito antiga, mas acirrada logo após a saída de Marina do Ministério do Meio Ambiente, por uma decisão atabalhoada ou “irresponsável” do então recém - empossado Carlos Minc .
O desfecho dessa arrastada discussão estava congelado desde junho e - esperava-se - seria jogado para depois das eleições. O prazo para a entrada em vigor de um decreto que gerou o pedido de revisão do Código é julho de 2011 (ver histórico).
Aflição e mal - estar
A formalização dos pontos para apoio foi destaque nos jornais do dia 14 de outubro, duas semanas antes da votação do segundo turno. Dilma e Serra não tinham como esconder o mal estar, e evitaram se manifestar logo sobre o tema.
Dilma apoiou sucessivos adiamentos da entrada em vigor da lei de reserva legal, no governo Lula. E na campanha do tucano José Serra, bem votado no cinturão do agronegócio, o assunto virou motivo de aflição.
Ainda antes de receber a tal Agenda por um Brasil sustentável de Marina, Serra já havia dito, em comício em Xapecó (SC), dia 9 de outubro, que “não era o momento certo de discutir o projeto do Código Florestal que está em revisão no Congresso.
“Vamos pegar isso no ano que vem e discutir com todos, tendo em mente a necessidade de proteger o ambiente e ter incentivos econômicos pra desenvolver nosso País”, afirmou.
Os tucanos, segundo a Folha de São Paulo, já tinham descartado a possibilidade de aceitar integralmente as ideias dos verdes. Antes seria necessário amadurecê-las, diziam.
Segundo integrantes do comando da campanha tucana, o compromisso de Serra seria não permitir a aprovação imediata do novo Código Florestal neste ano, comprometendo-se a construir uma fórmula de consenso nos seis primeiros meses de seu eventual governo.
Arma de negociação
Ao ressuscitar no segundo turno da eleição presidencial a discussão do Código Florestal como arma para negociar apoio, Marina levantou tudo o que os dois candidatos restantes não queriam. Até então os dois acenavam com declarações genéricas falando em convergências e que sempre, em toda a vida, foram defensores de bandeiras sustentáveis.
“No que se refere ao meio ambiente, temos propostas muito avançadas e eu acredito que pode ter uma grande convergência, independentemente de quem a Marina vai apoiar. Não é meu papel assediar e constranger”, falava Serra em Xapecó.
Da parte do governo, o presidente Lula mandou desengavetar a reforma do Plano Amazônia Sustentável (PAS) – maior legado de Marina quando no Ministério. O PAS começou a ser debatido pela Secretaria de Assuntos Estratégicos justamente quando o PSDB entrava na briga para atrair os 20 milhões de eleitores de Marina.
Esforço de síntese
“Já fizemos um grande esforço de síntese”, alegava Marina sobre quais pontos da agenda do PV seriam considerados essenciais para futuros compromissos dos candidatos ao Planalto. A agenda da área ambiental e de infraestrutura previa outros pontos polêmicos para ambos os candidatos.
Marina defende, por exemplo, a “moratória” a novas usinas nucleares e a não-contratação de novas termelétricas a diesel ou carvão. O governo Lula já aprovou a construção de, pelo menos, quatro novas usinas nucleares e ainda tem as usinas termoelétricas como fonte de geração de energia.
Sobre a hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, Marina se limitava a propor o cumprimento de condicionantes já estabelecidas pelo órgão ambiental.
TROPEÇOS DO MINISTRO MINC
Uma trapalhada do ex-ministro Carlos Minc ao desengavetar decreto congelado por Marina Silva gerou gritaria entre pequenos e grandes produtores em torno das reservas legais. Estava criado o impasse que forçou a Câmara a convocar reforma do Código Florestal, ainda em tramitação.
Engenheiro agrônomo e amazônida, com mestrado em Gestão Econômica do Meio Ambiente e especialização em geoprocessamento, Ciro Siqueira estuda o Código Florestal desde 1996 e usa seus conhecimentos para alimentar um prestigiado blog em seu nome sobre questão. O tema de sua tese de mestrado foi Aspectos Econômicos da Conservação de Florestas em Terras Privadas: o Código Florestal e a Reserva Legal na Amazônia.
Ciro divide a discussão em “fase aguda” e “fase crônica” para esclarecer o histórico em torno do assunto. Ele é muito claro ao situar a “fase aguda”, a origem de toda a celeuma atual em torno do documento, no dia 22 de julho de 2008, quando o ex-ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc atropelou o presidente da República para que assinasse o Decreto 6.514, regulamentando a Lei de Crimes Ambientais.
Com isso, fixou-se prazo de 180 dias para que todos os donos de imóveis rurais averbassem nos cartórios duas áreas de Reserva Legal (RL) previstas no Código Florestal, um monstrengo legislatório nascido ainda nos tempos do “fogão a lenha”, nos idos de 1934, sob Getúlio Vargas.
O prazo esgotar-se-ia em 22 de dezembro de 2008 sob pena de multa de até R$ 100 mil, além de multa diária de R$ 50 a R$ 500 por hectare ou fração da área da reserva.
Ciro explica, no entanto, que averbar a RL não é um processo simples. O produtor deve dirigir-se ao órgão ambiental do seu Estado e solicitar a indicação sobre a localização da reserva dentro do imóvel. Alguns órgãos ambientais exigem até o georreferenciamento dos limites.
Com a indicação da área em mãos, o produtor deve ir ao cartório onde está registrado o imóvel e pedir a tal “averbação” da Reserva Legal à margem da matrícula do imóvel no livro de registros do cartório.
Arrancar plantações
Ciro enfatiza: “Imagine-se isso para um pequeno ou médio produtor. Esse processo todo, em geral, leva muito mais tempo do que os 180 dias previstos no decreto, de forma que os produtores rurais não tinham como cumprir a lei e passariam a sujeitar-se a multas diárias”.
Por Reserva Legal entende-se o pedaço de terra dentro de cada imóvel rural que deve ser mantido com a vegetação original. Caso essa área não tenha mais a vegetação original e esteja sendo usada para plantio - caso do café no Sudeste, da maçã ou uva no Sul do pais - esse plantio deve ser erradicado e o dono do imóvel deve proceder a recuperação da vegetação original ou proceder a compensação ambiental.
O custo para se fazer isso, em muitos casos, é alto para o proprietário e implicaria na bancarrota dos menos capitalizados. Ciente de que os produtores rurais não tinham como cumprir o Decreto e que a assinatura conflagraria o setor, Marina congelou o decreto 6.514/08, deixando-o no fundo da gaveta durante todo o tempo em que ela esteve à frente do Ministério do Meio Ambiente.
Começa a gritaria
Ao assumir o Ministério após a renúncia de Marina, Minc, sem a mínima noção das consequências, retirou o decreto da geladeira e encaminhou-o à Presidência da Republica com recomendação para que fosse assinado, explica Ciro Siqueira.
Quem acompanha o tema deve lembrar-se que não demorou para que os produtores rurais, por meio de suas associações de classe, dessem o grito de alarme. Esse clamor encontrou eco dentro do governo na pessoa do ex-ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, que saiu em defesa dos produtores.
A celeuma entre os ministros Minc e Stephanes virou briga pública, a ponto de gerar intervenção do presidente Lula para que os contendores fechassem a discussão em gabinete com a intermediação da ex-ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff.
Ciro diz que a impossibilidade de cumprir o que determinava o decreto por parte do meio rural quase causou uma aliança histórica entre pequenos agricultores e grandes produtores rurais.
Jogar pequenos contra grandes
Todos virariam criminosos caso o decreto ou o Código Florestal não fossem alterados. O peso era inversamente proporcional ao tamanho da propriedade rural, ou seja, maior para as menores propriedades.
Prevendo um movimento de todo o setor rural contra a lei ambiental, o ex ministro Minc chamou seu colega do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel, e sinalizou com concessões ambientais apenas para a agricultura familiar.
Depois chamou os grandes produtores de “picaretas”, numa tentativa de jogar os pequenos contra os grandes visando a gerar divisão em um movimento que teria força política para subverter completamente a lei.
Essa total impossibilidade de fazer cumprir a decisão levou o presidente Lula a assinar, em dezembro de 2008, à véspera da entrada em vigor do texto original, o Decreto 6.686/08, prorrogando este prazo para dezembro de 2010.
A bomba da Embrapa
Lula recomendou que os ministros do Meio Ambiente, Agricultura e Casa Civil encontrassem uma convergência mínima sobre o assunto. As negociações entre os ministros prosseguiram com acordos em alguns pontos e desavenças irreconciliáveis em outros.
Mas no final de 2008, enfatiza Ciro Siqueira, o pesquisador da Embrapa, Evaristo Miranda, divulgou os resultados parciais de uma pesquisa-bomba da instituição que mostrava o alcance da legislação ambiental e indigenista brasileira.
O trabalho de Evaristo afirma que unindo-se as Unidades de Conservação (UCs), as Reservas Indígenas, as áreas de Reserva Legal (RL), de Preservação Permanente (APPs) e demais áreas protegidas, sobraria muito pouco para a produção agrícola. O trabalho de Evaristo, com o peso da chancela da Embrapa, conflagrou novamente o setor.
A Comissão Especial
Enquanto as negociações de gabinete continuavam sem solução do impasse Minc-Stephanes, alguns deputados articularam junto ao presidente da Câmara, deputado Michel Temer, a criação da comissão especial para reforma do Código Florestal. Argumentava-se que já se encontravam em tramitação diversos projetos propondo alterações no Código, e essa seria uma forma de consolidar esses projetos.
A comissão foi criada não sem as costumeiras disputas pela composição da mesa, engalfinhando-se ruralistas e ambientalistas. A presidência estava com Moacir Micheleto e a relatoria com Homero Pereira, notórios representantes dos grandes produtores rurais.
O impasse foi desfeito com a indicação e a aprovação unânime do nome do deputado Aldo Rebelo (PC do B) para a relatoria, permanecendo Moacir Micheleto na presidência da comissão. E como nada se resolvia no Executivo, o presidente Lula assinou o Decreto 7.029/08, prorrogando, de novo, para julho de 2011, depois do final do seu mandato, a entrada em vigor do decreto original.
Assim, o debate ficou restrito ao Legislativo, nos trabalhos da Comissão Especial que resultaram finalmente nas propostas de alterações aprovadas no início de julho último.
DOS TEMPOS DO FOGÃO A LENHA
Nascido na década de 30 do século passado, o Código Florestal, nunca levado a sério, tinha como mote principal a regulação do mercado de lenha para cozinha.
A ideia de reserva de mato vem daí. Mantida pela ditadura militar, virou estratégia para integração da Amazônia.
Se a fase “aguda” ainda deixa o tema sem perspectiva de alta, nossa fonte para este histórico da crise em torno do Código Florestal, o engenheiro agrônomo Ciro Siqueira, nos diz que apesar de instituído em 1934, o Código “nunca pegou, ou seja, ninguém jamais o levou muito a sério”. Isso nos obriga a viajar pela “fase crônica” do problema.
O primeiro Código Florestal brasileiro foi instituído por Getúlio Vargas em 1934. Naquela época a matriz energética nacional era à base de carvão e lenha, não os fogões a gás; e a energia elétrica era incipiente.
Conta Ciro Siqueira que “o Sudeste brasileiro, onde se concentrava a maior parte da população, experimentava a expansão violenta das lavouras de café. Isso afastava dos centros urbanos as fontes de lenha e carvão que precisavam ser transportadas por distâncias maiores no lombo de burro ou carroças de tração animal até os fogões das pessoas nas cidades”.
Ciro enfatiza que “embora a lei de 1934 tivesse algum caráter preservacionista, o mote principal dela foi a regulação deste mercado de lenha, cujo preço subia violentamente. A lei de 1934 chegava a incentivar a retirada total das matas nativas para o café desde que a ‘quarta parte’ fosse replantada com florestas homogêneas que eram mais produtivas sob o critério da produção de madeira para lenha”.
Garantir o fornecimento de lenha era politicamente estratégico na época como hoje é o preço da gasolina ou do gás.
Preservar biomas
No início da década de 60, prossegue o engenheiro, foi instituído um grupo de trabalho para reformular a lei então vigente. Mas em 1960 a lenha não tinha mais importância como fonte estratégica de energia e já havia uma maior preocupação em relação ao papel ambiental da manutenção florestal. Assim, alterou-se a função das reservas florestais privadas.
Mantida pelo legislador de 60, a tal “quarta parte” das matas privadas passou a ser chamada de Reserva Legal, com o objetivo de manter parcelas significativas de cada bioma florestal preservado.
Entende Ciro que “o legislador da década de 60 partiu de pressuposto (correto) de que uma porcentagem mínima de cada bioma deveria ser preservada. Mas partiu também do pressuposto (errôneo) de que os biomas eram totalmente recobertos por imóveis privados, e o governo não teria nem vontade política nem força para desapropriações”.
Ora, se os biomas são todos ocupados por imóveis privados e uma parte dos biomas precisa ser preservada, a única forma de fazê-lo era manter as reservas dentro dos imóveis privados conforme já instituído pela lei anteriormente em vigor.
Ou seja, regulamentou-se a manutenção de florestas dentro dos imóveis rurais privados por absoluta falta de opção, uma vez que o Estado não dispunha dos meios de fazê-lo em áreas públicas ou manteve-se a imposição de reservas dentro de imóveis privados em razão da suposição que não se poderia manter frações significativas dos biomas preservados em áreas públicas.
“Integrar para não entregar”
A lei estruturada pelo legislador no início da década de 60 foi promulgada em 1965 pelo general Castelo Branco, nos primeiros anos da ditadura militar. A Reserva Legal, que era a parte de cada bioma que deveria ser preservado, foi estabelecida em 50% na Amazônia e 20% do restante do país.
Especula-se sobre as razões do governo militar para subscrever uma legislação com o escopo de preservar biomas. A hipótese mais provável é que a decisão fizesse parte da estratégia do governo militar para integrar a região amazônica ao resto do País. O lema nacionalista da época era “Integrar para não entregar”.
E eles sabiam que, dada a imensidão da região, os recursos, tanto financeiros, quanto humanos, não seriam suficientes para que esse projeto de integração nacional fosse plenamente concretizado.
Com a imposição de um Reserva Legal de 50%, cada colono transplantado para a região amazônica seria dono de uma fração de terra igual ao dobro daquela em que ele desmatasse e colocasse em produção (pasto ou agricultura). O governo militar poderia integrar o dobro da área da Amazônia se os colonos fossem obrigados a manter um Reserva Legal de 50%.
A lei de 1965 deu também nova cara a uma figura jurídica criada pela lei de 1934, as chamadas florestas protetoras. As florestas protetoras eram aquelas cuja manutenção era necessária para garantir a saúde dos recursos hídricos (rios e lagos) e áreas de risco (encostas íngremes e dunas). Elas viraram nossas APPs ou Áreas de Proteção Permanente.
Pasto e soja
Mas, assim como em 1934, o Código reformulado de 1965 também não pegou. Será justamente essa integração proposta pelos militares o marco apontado como o início da destruição da floresta. Atraídos pela promessa de terras baratas e riquezas, milhares de colonos chegavam com suas famílias vindos do Sul e do Sudeste do país. E a floresta, até então impenetrável, desaparecia rapidamente dando lugar a imensos campos de soja e pastagens.
As comparações entre imagens de satélites de épocas diferentes são claras para testemunhar o avanço do chamado “efeito espinha de peixe”, nome dado ao padrão de desmatamento que pode ser observado na imagem de satélite no alto, à esquerda. Esta imagem é de um trecho da Rodovia Transamazônica.
Ciro esclarece que “nos locais onde a abertura de novas áreas era feita com algum controle do governo, como nos assentamentos do Incra dos anos 60 e 70, até que funcionava, já que o colono que desmatasse acima de 50% teria a área retomada”.
Mas em alguns casos onde os colonos desmatavam até 100% dos lotes que recebiam, o governo dava outro lote de igual tamanho para que o ocupante ficasse dentro da lei, ou seja, 50% de uso e 50% de Reserva Legal.
Em outras regiões onde a colonização foi feita sem a supervisão do governo, a maioria dos donos de terra desmatou, entre os anos 60 e 80, quase 100% dos seus imóveis, indo muito além da área autorizada pelo governo. Isso aconteceu tanto na Amazônia (RL de 50%) quanto no restante do Brasil (São Paulo, Paraná, Goiás etc.), onde a RL era de 20%.
Irregularidade legal
Ciro explica que esse quadro de inobservância da lei fez com que a quase totalidade dos imóveis rurais brasileiros, tanto na Amazônia quanto fora dela, tenha algum nível de irregularidade legal perante as exigências do Código Florestal.
Alguns não têm RL suficiente, outros plantaram nas margens dos rios e córregos onde deveriam estar as APPs, outros ainda plantaram em encostas ou topos de morro que também deveriam ser APPs. Parte importante da produção rural brasileira de hoje é feita sobre áreas que não poderiam estar sendo usadas para produção, como o café no Sudeste, a maçã e uva no Sul.
Em 1996 o governo federal muda novamente a lei, pois em 1995, apenas 3 anos após a realização da ECO-92 no Rio de Janeiro, o Brasil observou um pico no desmatamento na Amazônia. Entre agosto de 94 e agosto de 95, foram desmatados 2.905.900 hectares de florestas.
“Um recorde histórico”, lembra Ciro, que nessa época trabalhava em projetos que orientavam pecuaristas a reformar e intensificar o uso de pastagens degradadas. “Nossos pecuaristas conseguiam criar 1,5 (alguns 2,5) cabeça por hectare de pasto reformado”, diz ele.
A comunidade internacional já preocupada com a questão ambiental planetária fez uma enorme pressão sobre o governo brasileiro. Em agosto de 1966, o presidente Fernando Henrique Cardoso assinou Medida Provisória mudando novamente os percentuais de Reserva Legal, fixando-os em 80% na Amazônia, 35% no cerrado e 20% no restante do país.
Voltando à estaca zero
Ciro diz que a MP de Fernando Henrique acabou com um grande número de projetos como os que ele tocava. “Em 2001 fomos obrigados a parar o trabalho porque o agente financiador teve que considerar a Reserva Legal de 80%. Ficou impossível construir projetos viáveis tanto técnica quanto economicamente considerando essa restrição”, relembra.
E quem já tinha desmatado 50% induzidos pelo próprio governo? Se estavam dentro da lei até 1996, passaram a estar à margem dela após a MP de Fernando Henrique, que não estabeleceu prazos para a adequação e entrou em vigor na data de sua publicação (como é usual no Brasil).
Essa Medida Provisória nunca chegou a ser apreciada pelo Legislativo e sofreu 67 reedições até o ano 2001 depois de ter passado por uma Comissão Mista de deputados e senadores - dominada por ruralistas - para emitir parecer sobre um projeto de lei em torno do tema.
Em 2001, uma alteração na Constituição de 1988 mudou a forma de tramitação legislativa das MPs, dispensando-as de novas reedições. Assim, vigorariam ad eternum ou até que o Congresso as revogasse.
Esses são os problemas jogados para debaixo do tapete até a assinatura atabalhoada de Carlos Minc no Decreto 6.514 em 2008 e que foi a centelha para o recente debate sobre o Código Florestal.
A METRALHADORA COMUNISTA
Ao assumir a relatoria do novo Código Florestal, o deputado Aldo Rebelo (PCdoB) acabou atraindo a simpatia de pequenos e grandes produtores rurais que viram bom senso em suas conclusões. Mas virou alvo também da fúria ambientalista contra quem dirigiu sua metralhadora giratória: “pelo Greenpeace a Holanda não existiria”, diz ele.
A sessão de leitura da nova proposta do Código, no dia 6 de junho, ocorreu em meio a clima de confronto entre bancada ruralista e ambientalistas. O relatório do deputado tem 309 páginas e ele se limitou a ler as primeiras 50 páginas de introdução, dando o restante por lido, o que gerou mais protestos ainda no plenário.
A organização Greenpeace, cuja matriz fica na Holanda, foi a primeira - não a única - a execrar o texto lido por Rebelo: “Na prática, o relatório propõe reverter 76 anos de evolução de nossa legislação ambiental. É, portanto, um retrocesso”, afirmava, em nota. Outras organizações criticaram o “chorrilho de apoios na imprensa, o embasamento pseudocientífico e sua defesa das teses ruralistas”.
Segundo o ambientalista André Lima, presidente do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), o projeto relatado por Rebelo representa um crime contra o meio ambiente brasileiro e um retrocesso, porque transfere toda a responsabilidade pela preservação ambiental exclusivamente para o poder público e “anistia todos os desmatadores que devastaram o meio ambiente até 2008”.
A verdade é que o deputado soube equilibrar-se entre críticas e acertos, chegando a agradar pequenos, médios e grandes produtores que defendem o “bom senso” de seu texto ainda que atraindo a fúria ambientalista, entre eles a da presidenciável Marina Silva.
“Aldo Rebelo, o comunista que todo capitalista gostaria de ter como sócio”, atacava um de seus críticos mais ácidos, o jornalista Augusto Nunes, da Veja.
NEO MONDO encaminhou meia dúzia de perguntas ao relator da nova proposta do Código Florestal. No entanto, em plena campanha, ele se desculpou por não poder enviar as respostas. Mas nos liberou para mencionar aspectos das inúmeras entrevistas e comentários espalhados por ele ao longo dos últimos meses.
Rajadas certeiras
Rebelo foi reeleito para seu sexto mandato, com 132 mil votos em praticamente todos os municípios paulistas. Para compor um quadro realista dos problema ambientais abarcados pelo Código Florestal, o deputado fez uma peregrinação pelo país inteiro, visitando assentamentos de sem-terras, comunidades pantaneiras, projetos no Cerrado brasileiro e na Amazônia.
Colocado diante do processo, o ex-guerrilheiro acertou a primeira rajada neste tiroteio verbal: “Nós temos um Código Florestal de 1965, muito avançado, mas que foi profundamente modificado nos últimos anos”.
“As mudanças”, continua o deputado, “tornaram impossível a sua aplicação, pois os agricultores, principalmente os pequenos, não têm como cumprir suas exigências. Nos últimos quarenta anos, uma série de decretos, portarias e resoluções transformou o Código Florestal em uma aberração jurídica”.
É o que parece após o passeio que se faz pela história do arrazoado.
Para cativar os grandes produtores, Rebelo falou como membro da Comissão de Relações Exteriores da Câmara, jogando com a teoria da conspiração internacional, com nova rajada de efeito: “É a agricultura frágil de países fortes contra a agricultura forte de um país frágil”.
“Vejo ali a disputa em torno do algodão, do etanol, do açúcar, das carnes bovina e suína e da soja, na qual os produtores norte-americanos e europeus buscam suplantar, no comércio mundial, a nossa agricultura, impondo o subsídio ou acionando barreiras ambientais”.
Nesse raciocínio, continua ele, “dificultar a fronteira agrícola do Brasil e criar uma espécie de tributo ambiental sobre o produtor brasileiro tornou-se questão de vida ou morte”.
“A Holanda não existiria”
Sobre as organizações não governamentais ambientalistas, Rebelo faz uma observação: para o deputado, enquanto uma parte dessas ONGs é de fato humanitária e integrada por gente de boa fé, outra parcela pretende substituir o Estado, legislar no lugar do Congresso, com o aval político, financeiro e diplomático - e, no passado, até com respaldo militar - de governos estrangeiros fortes.
Pior: ele acirra os ânimos verdes ao afirmar que “o ambientalismo também é um meio de vida, uma profissão de gente bem-sucedida, com padrão de vida bem melhor que 90% dos nossos agricultores”.
O deputado mira especialmente o Greenpeace e o tiro vai longe: o Greenpeace foi a primeira organização que eu recebi em meu gabinete depois de nomeado relator. Foi a ONG que mais falou nas audiências públicas da comissão especial.
“Ela exige 80% de Reserva Legal na Amazônia e, em contrapartida, não exige nenhum percentual na Holanda, seu país de origem. Simplesmente a Reserva Legal não existe no direito da Holanda.
O Greenpeace exige, no Brasil, 600 metros, em alguns casos, de preservação de matas ciliares de um lado e do outro dos rios, enquanto isso também sequer existe no direito holandês. Essa entidade sabe que quase metade do seu país sede foi construída dentro de uma Área de Preservação Permanente (APP). A Holanda é um aterro construído dentro do mar”, provoca.
Mas ele entende que embora a RL e a APP não existam no direito ambiental e florestal de nenhum país europeu nem nos EUA, “creio que o Brasil deve preservar os dois conceitos, adaptando-os às necessidades do país”.
Estados e Municípios
“Não se pode proteger o meio ambiente simplesmente a partir da União. Tem que integrar Estados e Municípios num esforço de construção de um programa de preservação ambiental, que não é só uma lei, mas extensão, orientação técnica, educação, mobilização na defesa do meio ambiente”.
Desenvolvimento e ambiente
“O povo deseja a proteção do meio ambiente, mas sua primeira preocupação é com a comida barata. Digo para os meninos de classe média das ONGs ambientalistas que eles nunca viram uma família discutindo o preço da carne, do feijão, da lata de óleo”.
A cidade e o campo
“É preciso deixar claro que a proteção do meio ambiente não é uma responsabilidade exclusiva do homem do campo. Penso que a sociedade urbana tem uma dívida muito maior do que a daqueles que vivem mais próximos da natureza”.
Licença para minhoca
O ribeirinho não pode arrancar uma minhoca na beira do rio, porque também é crime ambiental, a não ser que ele consiga previamente uma licença. Setenta e cinco por cento da nossa produção de arroz em várzea - como é produzido na China, no Vietnã, na Tailândia e Índia - também se tornaram ilegais, porque a várzea integra a Área de Preservação Permanente, a banana do Vale do Ribeira é topo de morro, a Toda a criação de gado no pantanal mato-grossense, que é feita há 250 anos, de forma absolutamente sustentável - o pantanal é o bioma mais preservado do país -, também virou ilegal”.
AS PRINCIPAIS MUDANÇAS NO NOVO CÓDIGO
1 - Autonomia dos Estados
O texto do relator dá autonomia para os Estados definirem os porcentuais ou o tamanho das áreas de reserva legal ou de proteção de mananciais e para flexibilizar a aplicação das leis ambientais produzindo normas próprias de acordo com critérios técnicos. Isso se daria pelo Zoneamento Ecológico-Econômico, uma espécie de “plano diretor” para determinar que uso pode ser feito da terra em cada região. Atualmente, o governo federal determina o piso para isso, mas os Estados continuarão acatando normas nacionais relativas ao Meio Ambiente.
2 - Espaços consolidados
As áreas em uso para produção serão consideradas espaço consolidado de atividade agrícola e de pecuária até que, em cinco anos, cada Estado defina a adesão ao Programa de Regularização Ambiental. Durante esse período, não será permitido o desmatamento de novas áreas. É o congelamento ou desmatamento “zero”.
3 - Isenção para pequenos
O novo código também isenta pequenos produtores rurais com propriedade de até quatro módulos rurais da obrigatoriedade de cumprir os porcentuais de reserva legal - no caso da Mata Atlântica e Caatinga, esse porcentual é de 20% - ou de recompor vegetação nativa devastada até a promulgação da nova lei. Os módulos fiscais são uma medida que varia com a região: na Amazônia, pode chegar a 400 hectares.
O texto regulariza as áreas com plantios consolidados em APP. O objetivo é evitar que plantios antigos feitos em encostas como café no Sudeste ou uva e maçã no Sul continuem ilegais podendo ser arrancados para o cumprimento da lei.
O texto também procura legalizar as áreas já abertas e em produção hoje em imóveis pequenos (até quatro módulos rurais), liberando esses imóveis da necessidade de recomposição de Reserva Legal. Dessa forma esses imóveis pequenos com uso agrícola superior ao permitido pela lei não necessitariam arrancar parte de suas plantações para recompor a mata, mas não estão liberados para desmatar mais.
4 - Compensações Coletivas
Os médios e grandes proprietários, quando impossível cumprir a regra, poderão fazer compensações em áreas de preservação coletiva, a ser definidas pelo Estado. Com isso o novo texto legaliza a situação de 90% dos produtores rurais brasileiros que, segundo Rabelo, estariam hoje colocados na ilegalidade, principalmente os das regiões Sul e Sudeste.
5 - Mata ciliar menor
A área de mata ciliar que protege margens de rios ou lagos fica limitada a 70 metros no máximo, mas o mínimo passa a ser de 15 metros, podendo cair para 7,5, dependendo da definição de cada Estado. E mais: diz que as faixas da vegetação ciliar sejam calculadas a partir da menor borda (parte mais estreita). Pela lei em vigor, esses cálculos devem levar em conta as bordas maiores (leito está cheio).
Hoje, para rios com 10 metros de largura, a lei estabelece uma área de proteção de 30 metros para cada margem. Entre 10 e 50 metros de largura, se exigem 50 metros de área protegida para cada margem e assim sucessivamente até 500 metros ou meio km de mata ciliar para rios acima de 600 metros de largura, como na Amazônia.
Ora, é muito comum a existência de pequenos imóveis rurais onde passam riachos, córregos ou “filetes de água”. Demarcando-se áreas de proteção, em casos extremos pode não sobrar espaço nem a casa do dono do imóvel ou - pior - proíbe-se a criação de um porquinho ou galinhas para não sujar o ribeirão. Mesmo nesses casos extremos a lei exige que o proprietário recupere as APPs e a RL.
6 - Anistia para desmates
O texto incorpora uma anistia de multas a todos os proprietários rurais que desmataram no país até 31 de julho de 2006. Se aprovada esta versão, será permitido que todo o desmatamento ilegal feito até 31 de julho de 2006 seja anistiado e as atividades agropecuárias existentes na área sejam mantidas.
Nota: este é o item que mais polêmica causou. No dia da votação desta emenda, de autoria de deputado “ruralista”, três ambientalistas do Greenpeace se acorrentaram uns aos outros e ligaram uma sirene na comissão para tentar evitar a votação. Houve bate-boca, suspensão da sessão, mas a proposta passou por 13 votos contra 5. Pelos dados do Greenpeace, com o perdão, o governo abriria mão de R$ 8 bilhões em multas aplicadas entre 1998 e 2008 na Amazônia Legal.
Rebelo, em entrevista à revista Veja, afirma que “o Ministério do Meio Ambiente não calculou nada. Não existe esta cifra no Tribunal de Contas”.
Os próximos passos
Tendo o Partido Verde de Marina Silva decidido posteriormente pela independência na decisão do segundo turno em relação aos dois postulantes ao Palácio do Planalto em 2010, ainda não se sabe que atitude Michel Temer irá tomar agora com relação ao debate do Código.
A editora da coluna “Painel”, da Folha de S. Paulo, Renata Lo Prete, informava em meados de outubro que, “ciente das dificuldades enfrentadas por Serra, o presidente da Câmara e companheiro de chapa de Dilma Rousseff (PT), Michel Temer (PMDB), acenava aos ‘marineiros’ com a possibilidade de, no mínimo, adiar a votação da matéria para 2011, o que, afinal, já era previsto”.
Caberia a Temer conduzir a discussão no colégio dos líderes, em novembro, que ditaria o cronograma de tramitação do Código Florestal. Se fosse avançada qualquer aproximação Marina-Serra, Temer poderia acelerar o rito, já que existe, entre as bancadas, acenos favoráveis a um acordo para a votá-lo.
Serra havia declarado ser importante considerar as particularidades de cada região brasileira para contribuir no desenvolvimento e proteger o meio ambiente ao mesmo tempo.
“É diferente o problema da Amazônia do problema de Santa Catarina, que é um Estado de pequenas e médias propriedades já ocupadas há muitas décadas. A questão do Código Florestal tem que permitir algum peso para as condições regionais”, ressaltou.