O conselheiro substituto do tribunal de contas do estado de Pernambuco, ex-auditor da secretaria da Fazenda, mestre e doutorando em direito, Marcos Nóbrega, autor de diversos títulos sobre a lei complementar 101/00, defende que a LRF representa um marco na administração pública brasileira, uma vez que impõe um novo padrão de conduta fiscal por meio do planejamento, da transparência e do equilíbrio dos gastos públicos.
“Não é difícil entender o que obriga a lei porque é algo intrínseco ao dia-a-dia. Todos têm prioridades de contas. E a democracia e a governança tentam levar isto para a gestão pública, porém, com uma responsabilidade maior, pois se trata do dinheiro público. Por isso, é importante conhecer o planejamento para ter força para cobrar” – destaca Nóbrega.
O economista ilustra, com humor, a medida como uma tentativa de acabar com a síndrome de Gabriela: “‘eu nasci assim, eu cresci assim... Vou ser sempre assim’. o fato de termos problemas não significa que continuaremos com eles” – disse ele.
Histórico
O fim do regime militar, o início do Programa nacional de Desestatização, a instabilidade econômica, o confisco de poupanças, o advento do Plano Real, sua desvalorização e as sucessivas notícias de corrupção caracterizaram um período de desequilíbrio econômico. Mesmo com as tentativas de reformas a nível institucional e normativo, era preciso estabelecer regras rígidas para equilibrar as contas públicas e reverter a imagem desmoralizada na destinação dos recursos públicos.
Neste contexto, foi introduzida a Lei de Responsabilidade Fiscal marcando uma nova fase nas finanças públicas. A nova lei procurou tratar os aspectos mais deficientes da administração, legislando a favor da ação planejada e transparente, da previsão e correção de riscos capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas e da obediência aos limites.
“A lei veio dificultar a ação de gestores que solicitavam 60 milhões para execução de projetos, enquanto eram investidos somente 5 milhões. Ou, como acontece muito nos pequenos municípios, onde existe menor fiscalização, os gerenciadores têm capital disponível para direcionar a determinada área e, por falta de planejamento, ao final do mandato sobram recursos que são mal direcionados somente com o intuito de encerrá-los. Ou ainda, há aqueles que superfaturam o orçamento com obras no último ano e deixam dívidas para seu sucessor” – destaca Nóbrega.
De acordo com Nóbrega, com o advento da LRF, a constituição Federal se modernizou e melhorou muito, fator que demonstra a maturidade do federalismo brasileiro.
Ele destaca que, por meio da Lei de Responsabilidade Fiscal, além do ajuste das contas púbicas, também é possível obter melhorias em alguns temas fundamentais, como a educação e o bem-estar da população, uma vez que o capital é bem direcionado. “Esta atuação também é importante para o desenvolvimento do País, pois o empresário se sente mais confiante em investir” – ressalta o economista.
Nova Cultura
No entanto, além da obrigação de membros do governo em prestar contas às instâncias controladoras, uma das principais funções da lei é estabelecer uma nova cultura fiscal que ofereça melhores condições para que a população possa cobrar.
“Agora a população precisa utilizar os meios que tem para isso. A constituição trata sobre a atuação dos conselhos Fiscais, mas ainda não foram editados. Em contrapartida, há também a carência de uma punição mais rígida àqueles que desrespeitam a lei” – destaca. Diante deste quadro, Marcos Nóbrega utiliza uma frase de Juscelino Kubitschek: “o otimista pode errar, mas o pessimista já começa errando”.
Objetivos da lei
Segundo Marcos Nóbrega, os objetivos da LRF são:
• Instituir uma gestão fiscal responsável, com ênfase no controle do gasto continuado e no endividamento;
• Prevenir desvios e estabelecer mecanismos de correção e punições a administradores pelos desvios graves e por eventual não-adoção de medidas corretivas;
• Modificar profundamente o regime fiscal brasileiro, dando um “choque” de transparência no setor público, com maior divulgação das contas públicas e, ao mesmo tempo, tornando-as mais inteligíveis.
Portal da transparência
A Controladoria-Geral da União – CGU, órgão do Governo Federal responsável, no âmbito do Poder executivo, pela defesa do patrimônio público e pela transparência da gestão, disponibiliza o Portal da transparência, onde o cidadão pode conferir como o dinheiro público está sendo utilizado. Ele pode, por exemplo, obter informações sobre os gastos diretos realizados pelo Governo Federal, em compras ou contratação de obras e serviços, incluindo os gastos de cada órgão com diárias, material de expediente, compra de equipamentos, obras e serviços, entre outros, bem como os gastos realizados por meio de cartões de Pagamentos do Governo Federal.