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Agora é Lei

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Seção: Editorias - Categoria: Política
Escrito por Gabriel Arcanjo Nogueira Sex, 19 de Março de 2010 16:57

“O compromisso, ainda que voluntário, de reduzir até o ano de 2020 as emissões do país em, no mínimo, 36,1% (pode chegar a 38,9%), foi muito bem recebido durante a COP 15, quando o Brasil demonstrou liderança e comprometimento com as discussões sobre as mudanças climáticas.

“No entanto, para que a meta brasileira seja atingida, vários pontos ainda precisam ser definidos, entre eles as ações a serem adotadas e como elas serão financiadas, bem como quanto cada setor precisará reduzir.

“A própria Lei 12.187/09 reconhece a necessidade de elaboração de planos setoriais de mitigação e de adaptação, de forma a delinear quanto cada setor precisa reduzir para que a meta se concretize. A previsão é de que os planos setoriais sejam estabelecidos por meio de decreto do Poder Executivo”.

A avaliação é de Natascha Trennepohl, advogada e professora, especialista em regulação jurídica do mercado de carbono, com diversos artigos e livros publicados sobre Direito Ambiental.

Para ela, “a lei não apresenta apenas a meta voluntária de redução, dispondo também sobre os princípios, os objetivos e os instrumentos da PNMC”. Natascha acentua a importância desses instrumentos, entre eles o Plano Nacional sobre Mudança do Clima - apresentado durante a COP 14, na Polônia - e o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima - instituído pela Lei 12.114/09.

Vinculado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), esse fundo é para captar recursos de apoio a projetos e financiamento de empreendimentos voltados a ações de mitigação e adaptação, lembra a especialista (ver quadro “Composição do Fundo”).

Na lei, a meta de diminuição na emissão de gases do efeito estufa - até 2020, projeção entre 36,1% e 38,9% - é a mesma apresentada pelo Brasil durante a Conferência do Clima, realizada em dezembro em Copenhague (Dinamarca). O detalhamento de como o país a alcançará será fixado por meio de decreto presidencial, em que estarão especificadas as iniciativas que cada setor da economia deverá tomar. Para Carlos Minc, ministro do Meio Ambiente, “não basta ter metas numéricas, é preciso ter os instrumentos que vão garantir que elas sejam atingidas”.

Mercado de carbono

Ponto de destaque na Lei 12.187/09, para a especialista, é a menção ao mercado de carbono. Natascha cita o artigo 4º, que dispõe que a Política Nacional estimulará o desenvolvimento do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE); e o

9º, que menciona a operacionalização do MBRE em bolsas de mercadorias e futuros, bolsas de valores e entidades de balcão organizado. Estas serão responsáveis pelas negociações de Reduções Certificadas de Emissões (RCEs), mais conhecidas como ‘créditos de carbono’.

“Vale lembrar que a BM&F Bovespa já realizou dois grandes leilões de créditos de carbono, obtidos a partir de projetos em aterros sanitários da cidade de São Paulo. Cada leilão arrecadou mais de 30 milhões de reais”, lembra, para acentuar:

“Um ponto importantíssimo daqui pra frente é a regulação do mercado de carbono no Brasil. Para isso, podemos usar alguns exemplos positivos de outros sistemas, como o europeu, o japonês e até mesmo o norte-americano”.

Sancionada em 29 de dezembro de 2009, ainda na esteira da COP 15, a lei que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima traz três vetos presidenciais ao texto original aprovado no Congresso Nacional (ver quadro “Os vetos presidenciais”). A importância da matéria mereceu uma edição extra do Diário Oficial da União.

Expectativa do decreto

De acordo com a Agência Brasil (ABr), da Empresa Brasileira de Comunicação, e a Assessoria de Comunicação do Ministério do Meio Ambiente (MMA), a nova lei prevê a edição de um decreto, ainda em 2010, para estabelecer a cota de cada setor da economia no esforço de redução das emissões. Os vetos foram negociados entre os ministros de Minas e Energia, Edison Lobão, e do MMA, Carlos Minc.

A expectativa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre a efetivação das metas brasileiras ultrapassa os limites de seu mandato, conforme NEO MONDO já havia registrado em sua edição de fevereiro. Vale reiterar aqui: consolidadas com força de lei, cumprir essas metas “não é mais a vontade do presidente Lula. Agora, quem quem quer que governe este país vai ter de cumprir”.

Natascha explica que o parágrafo único do artigo 12 da Lei 12.187/09 prevê que a projeção de emissões para o ano de 2020 e o detalhamento das ações de mitigação sejam tratados em decreto - que “ainda não existe”, ressalva. “Antes que ele possa ser

promulgado, é necessário que se conclua o segundo Inventário Brasileiro de Emissões e Remoções Antrópicas de Gases de Efeito Estufa não Controlados pelo Protocolo de Montreal, pois há a previsão na PNMC de que esse inventário servirá de base para

a projeção de emissões e para a definição das ações de mitigação”.

Composição do Fundo

A Lei 12.114/09 dispõe sobre os recursos do fundo

Provenientes de doações de entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas

Podem ser decorrentes de acordos e convênios celebrados com órgãos e entidades da administração pública

Os vetos presidenciais

O primeiro deles, solicitado pela Advocacia Geral da União, trata da proibição de contingenciamento de recursos para o combate às mudanças climáticas.

Também foi acatada pelo presidente Lula a sugestão do Ministério de Minas e Energia de vetar o artigo que prevê o paulatino abandono do uso de fontes energéticas que utilizem combustíveis fósseis.

O último ponto vetado abrange itens do artigo 10 da lei, em especial o que limita os estímulos governamentais às usinas hidrelétricas de pequeno porte. De acordo com o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, o governo também quer estimular as de médio e grande porte, pois o País não pode prescindir da energia proveniente delas para o seu desenvolvimento.

Fonte: ABr/Ascom MMA

“Propostas aquém do que o mundo precisa”

Não é por falta de alerta que os cuidados com o clima não devam ser tomados com mais seriedade pelos governos. O WWF Brasil, um dia antes de encerrar-se em Copenhague a COP 15, informou que uma análise confidencial da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas confirma que as atuais promessas de redução de emissões nas economias desenvolvidas e algumas das emergentes colocam o mundo, na melhor “Propostas aquém do que o mundo precisa”

das hipóteses, no rumo de três graus centígrados de aquecimento - provavelmente mais do que isso.

“A dura mensagem que chegou aos líderes mundiais reunidos em Copenhague é de que as propostas em discussão – especialmente aquelas feitas pelos países industrializados – estão bem aquém daquilo que o mundo precisa”, disse Keith Allott, coordenador de mudanças climáticas do WWF-Reino Unido.

Furos de escape

“Essa avaliação, que data de apenas três dias atrás (15 de dezembro de 2009 - N.R.), está baseada na visão muito otimista contida nas promessas de redução de emissões. Essa visão supõe que os imensos furos por onde escapam as emissões ainda estão longe e que todos os compromissos voluntários de redução serão cumpridos”, disse Allot. “Precisamos de ações urgentes para fazer com que as emissões mundiais tomem um rumo capaz de manter o aquecimento bem abaixo do limiar aceito de dois graus centígrados, de forma a evitar os riscos inaceitáveis de mudanças climáticas catastróficas”, completou.

“É uma questão de matemática simples: precisamos de metas muito ambiciosas para os países desenvolvidos e de novos apoios financeiros para ajudar os países desenvolvidos a terem um crescimento com baixo carbono, bem como de ações para fechar os vários escapes de emissões que tornam os atuais compromissos de redução ainda mais frágeis do que eles parecem à primeira vista.