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Alimentação e Produtividade, a dobradinha saudável

Alimentação e Produtividade, a dobradinha saudável

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Seção: Editorias - Categoria: Saúde
Escrito por Gabriel Arcanjo Nogueira Seg, 26 de Janeiro de 2009 07:19

Quando se fala em saúde no trabalho, a palavra-chave está na sigla PAT - Programa de alimentação do trabalhador. Nada tão recente - a lei que o criou é de 1976 -, mas que vale pela evolução que mostra nos seus mais de 30 anos de existência. Nesse aspecto, a saúde da empresa avança na mesma proporção porque, de acordo com estudos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a produtividade lidera a lista das principais vantagens auferidas por empresas que se inscreveram no PAT.

A adesão não é compulsória; vai da responsabilidade social de cada organização. Se não bastasse esse ganho, nos empreendimentos em que o PAT está presente há maior integração de trabalhadores e empresas; cai o índice de atrasos e faltas ao trabalho; baixa a rotatividade de mão-de-obra; reduz-se o número de doenças e acidentes do trabalho. Para não ficar só nos benefícios sociais, as empresas obtêm ainda isenção de encargos sociais sobre o valor do benefício concedido e ganham o incentivo fiscal de deduzir até 4% do imposto de renda devido sobre o lucro real.

As instituições mais cautelosas ou conservadoras não precisam preocupar-se com conseqüências trabalhistas porque os benefícios do PAT não constituem direito adquirido, frisa o próprio ministério. Mas, além desse aspecto, devem levar em conta que há a necessidade de se cercar de alguns cuidados. Por exemplo, na modalidade de serviço próprio, em que a própria empresa cuida da autogestão da área, ela precisa ter o responsável técnico, no caso, nutricionista que responda pelos valores nutritivos e calóricos nas refeições oferecidas, de acordo com o previsto na legislação do programa.

O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) lembra que os cuidados com a saúde do trabalhador, de tão essenciais, não permitem que um mesmo profissional atue num sem-número de empresas, mas se restrinja a no máximo duas delas. As empresas podem participar do PAT de três formas: como beneficiárias, fornecedoras ou prestadoras de serviços. A cartilha de orientação, elaborada pelo ministério, traz essas e outras informações básicas sobre o programa.

Estabilidade e prosperidade

Em sua tese de mestrado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP), com o sugestivo título Conexões Político-Constitucionais Sobre a Fome no Brasil Face aos Direitos Sociais, o especialista Roberto Baungartner define o PAT como “mecanismo de redução das desigualdades” que “contribui para a estabilidade e prosperidade sociais”.

Ele cita a Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO), para quem cada 1% a mais no nível calórico do trabalhador corresponde ao aumento de 2,27% na produtividade, e assina embaixo o alerta do Nobel da Paz, Norman e. Borlag, feito em 1970 (anterior ao Pat): “não pense nem por um minuto que nós vamos construir uma paz mundial permanente sobre estômagos vazios e miséria humana”.

O PAT, na visão de Baungartner, é instrumento complementar de realização do que estabelece a constituição no seu artigo 7º, iV, que trata do direito do trabalhador à alimentação como algo inegavelmente social. Pena que o salário mínimo, de que trata também o artigo constitucional, ainda fique longe de prover as necessidades básicas do trabalhador e de sua família, entre elas - e principalmente - as com a alimentação.

E que não se diga que não estamos em boa companhia. Há países com programas análogos, cita o especialista, entre eles a Inglaterra (desde 1948) e a França (desde 1967), seguidos por Itália, Alemanha, Bélgica, Portugal, Espanha, Suécia, Áustria, Hungria, Luxemburgo. Para não ficar apenas nos mais desenvolvidos, México, Argentina, Colômbia, Venezuela, Uruguai, Índia, Turquia, República Tcheca e Eslováquia completam a lista. O Brasil tem de decidir se, no quesito saúde do trabalhador, se alinha mais acima ou mais embaixo.

Desnutrição X Redistribuição


O professor-doutor José Afonso Mazzon, da Fundação Instituto de Administração da Universidade de São Paulo (FIA-USP), coordenou em 2006 o estudo sobre os 30 anos de contribuições do PAT ao Desenvolvimento do Brasil, em que ressalta que o grande salto teria de ser feito da quantidade para a qualidade das refeições.

Entre as implicações para que o PAT se torne mais efetivo, Mazzon destaca as de cunho nutricional. Por exemplo, o país ainda carece do que ele classifica como excepcional redistribuição de renda. Para que essa mão-de-obra alcance um aumento de 20% nas calorias, seria necessário colocar 70% a mais na renda de cada profissional. Mazzon propõe que se busque, sempre, o que chama de círculo virtuoso da alimentação e saúde do trabalhador.