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Escrito por Neo Mondo | 6 de abril de 2026
Floresta da Fazendinha, Carapicuíba (SP) — A seiva vermelho-sangue escorre do tronco recém-cortado de uma árvore derrubada pelo loteamento Vitta São Camilo. A cor não é acidente: é a resposta biológica de uma árvore adulta à morte por serrada - Foto: Divulgação
POR - OSCAR LOPES, PUBLISHER DO NEO MONDO
O cachorro-do-mato correu pela rua sem encontrar saída. A tela sintética instalada pelo loteamento bloqueava o retorno ao interior da mata. Era noite de sábado, 6 de setembro de 2025, e aquele animal — espécie típica da Mata Atlântica, tímida por natureza, raramente vista em área urbana — percorreu desorientado as ruas da Fazendinha, em Carapicuíba, enquanto moradores filmavam a cena. O vídeo chegaria dias depois à Justiça e se tornaria uma das peças que convenceram o juiz Gustavo Kaedei, da 2ª Vara Cível de Carapicuíba, a embargar integralmente as obras do loteamento Vitta São Camilo. A decisão reconheceu a "crueldade contra animais silvestres" como elemento jurídico autônomo, tratando-os como vítimas diretas da devastação ambiental — e não apenas como componentes de um ecossistema danificado.
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Mas o animal que correu sem saída naquela noite é apenas a imagem mais imediata de algo muito maior. A Floresta da Fazendinha — é floresta, não "mata", e a distinção não é semântica: o território consta no Inventário Florestal do Estado de São Paulo, está classificado como Floresta Ombrófila Densa e, em todos os mapas oficiais de georreferenciamento, é identificado como Mata Atlântica — representa o maior remanescente florestal contínuo de Carapicuíba, com cerca de 201 hectares de vegetação nativa em estágio médio e avançado de regeneração. É uma área 25% maior que o Parque do Ibirapuera, dentro de uma cidade que ostenta uma das menores taxas de cobertura vegetal do estado. O mapa de uso do solo do município é revelador: 3.138 hectares de área edificada contra apenas 285 hectares de formação florestal. O concreto e o asfalto dominam o território de Carapicuíba na proporção de onze para um.
Nesse contexto de escassez florestal extrema, o loteamento da empresa JSZ Engenharia e Empreendimentos Imobiliários propõe remover 47 mil metros quadrados de vegetação nativa em regeneração, dentro de uma área privada de 57 mil metros quadrados localizada às margens do maciço principal. Desses 57 mil m², o empreendimento preservaria apenas cerca de 14 mil m² — o que significa a supressão de aproximadamente 43 mil m², algo em torno de 15% da maior área preservada contínua da Fazendinha. O projeto se apoia em uma autorização concedida pela CETESB e vinculada a um loteamento aprovado décadas atrás, anterior à Lei da Mata Atlântica, de 2006. O problema é que, nesse intervalo, a natureza não esperou os incorporadores.
A floresta se regenerou.
Esse é o ponto que a Ação Civil Pública movida pelo Instituto Nina Rosa coloca no centro do debate jurídico e ecológico: uma autorização ambiental emitida sobre um território que já não existe como era. O juiz Kaedei reconheceu que a área havia passado por décadas de regeneração natural, o que caracteriza um "novo fato ecológico" que atrai a proteção da Lei da Mata Atlântica. A Lei Federal nº 11.428/2006 e o Decreto nº 6.660/2008 determinam que qualquer supressão de vegetação primária ou em estágio médio e avançado de regeneração só pode ocorrer em condições excepcionais, mediante critérios técnicos rigorosos — e com anuência do órgão federal. No caso do Vitta São Camilo, a licença foi concedida exclusivamente pela CETESB, sem participação do IBAMA, o que coloca em dúvida a sua validade jurídica.
A dimensão ecológica do que está em risco vai além das fronteiras do município. A floresta abriga nove nascentes de afluentes do Rio Cotia — mananciais que participam do abastecimento de aproximadamente 460 mil pessoas na região metropolitana de São Paulo. Um relatório técnico encomendado pela Associação de Moradores da Fazendinha (AMAFAZ) e assinado por bióloga especializada identificou 131 espécies nativas da fauna silvestre, entre elas onça-parda, jaguatirica, veado-mateiro, capivara, quatis e tucanos. A área integra o corredor ecológico da região oeste da Grande São Paulo e está inscrita no Cinturão Verde da Reserva da Biosfera reconhecida pela UNESCO — um sistema de proteção que combina, por definição, ciência e compromisso internacional de longo prazo.
Antes mesmo do embargo judicial, os efeitos da supressão já se faziam sentir sobre os animais. O empreendimento instalou telas de material sintético nas margens da área, bloqueando o fluxo da fauna entre o interior da floresta e o entorno urbano. Moradores registraram quatis invadindo quintais, aves emitindo sons anormais e o cachorro-do-mato correndo perdido pelas ruas — sinais de que a vida silvestre já sentia o efeito da destruição de seu ecossistema. Nenhum protocolo de manejo de fauna — medida obrigatória em processos de supressão vegetal — foi adotado pelo empreendimento. Os animais foram simplesmente deixados à própria sorte, expostos ao estresse, ao atropelamento, à fome.
Em 13 de outubro de 2025, o embargo foi publicado. A decisão determinou a suspensão imediata de toda supressão vegetal, o embargo integral do empreendimento, a paralisação de qualquer movimentação de solo e a realização de vistoria técnica com equipes da CETESB, SEMIL e SABESP. O empreendimento recorreu. Em decisão monocrática, o desembargador relator do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu efeito suspensivo parcial — permitindo intervenções apenas em áreas que comprovadamente não se enquadrem como Área de Preservação Permanente. Mas, até o momento desta reportagem, nenhuma perícia técnica havia sido realizada para delimitar essas áreas. A ausência de peritos em campo criou uma zona de ambiguidade que, nos dias anteriores ao julgamento colegiado do agravo — previsto para o fim de março de 2026 —, foi ocupada por maquinário.
A advogada do Instituto Nina Rosa, Cicera de Fatima Silva, foi direta ao contestar a interpretação que o empreendimento fazia da decisão do Tribunal: "A interpretação que as empresas sustentam deturpa a decisão proferida no Agravo de Instrumento, que não liberou irrestritamente a continuidade das intervenções, mas apenas admitiu incidência da autorização administrativa em áreas que induvidosamente não se insiram em APP. Assim, inexistindo delimitação técnica precisa que demonstre que a frente atual de supressão recai exclusivamente sobre área seguramente externa a APP, a continuidade da intervenção configura extrapolação indevida do alcance da decisão judicial e risco concreto de consumação de dano ambiental irreversível."
Em 12 de janeiro de 2026, a Procuradoria Geral de Justiça emitiu parecer no agravo de instrumento. O Ministério Público reconheceu a relevância ecológica da área, confirmou a presença de vegetação em estágio médio e avançado de regeneração, destacou o risco de dano irreversível e concluiu pela manutenção integral da liminar com base no princípio da precaução ambiental. O colegiado do Tribunal, quando se reunir em sessão virtual, terá diante de si a pergunta que o caso coloca com precisão cirúrgica: uma licença emitida antes de a floresta existir pode autorizar a sua destruição depois que ela nasceu?
A Mata Atlântica é o único bioma brasileiro com lei específica de proteção — a Lei nº 11.428, de 2006 — que proíbe a conversão do uso da terra para fins particulares. Apesar disso, entre 2010 e 2020, o bioma perdeu cerca de 186,2 mil hectares de floresta madura, segundo pesquisa publicada na revista Nature Sustainability por pesquisadores do INPE, da USP e da Fundação SOS Mata Atlântica. Em um bioma que hoje cobre menos de um quarto de sua extensão original, cada fragmento urbano em regeneração carrega um peso desproporcional à sua área. A Fazendinha não é apenas uma floresta em disputa. É o teste de quanto a lei protege quando o lucro imobiliário pressiona — e de quanto a natureza vale quando ela sobreviveu sem que ninguém pedisse para ela fazer isso.
O cachorro-do-mato que correu sem saída naquela noite de setembro não sabia que estava no centro de uma disputa jurídica, ecológica e urbanística de consequências que vão muito além de Carapicuíba. Mas os juízes do Tribunal de Justiça de São Paulo sabem.
Fontes determinantes:
Instituto Nina Rosa – Ação Civil Pública, 2025 Tribunal de Justiça de São Paulo – Agravo de Instrumento, 2025/2026 Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo – Parecer, janeiro de 2026 AMAFAZ / Humana Terra – Relatório técnico de fauna e flora, 2022 Inventário Florestal do Estado de São Paulo – Instituto de Pesquisas Ambientais, 2020 Silvana Amaral et al. – Nature Sustainability, 2022 Lei Federal nº 11.428/2006 – Lei da Mata Atlântica Decreto nº 6.660/2008 Instrução Normativa IBAMA nº 09/2019.
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