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Escrito por Neo Mondo | 22 de dezembro de 2025
Ética no centro da discussão sobre inovação, ciência e desenvolvimento - Imagem gerada por IA - Foto: Divulgação
Por - Prof. Dr. Thiago Rocha da Cunha*, especial para Neo Mondo
Nos últimos meses, o Brasil passou a vivenciar um cenário inconstitucional em que a ética foi rebaixada a uma peça de marketing, voltada a legitimar a exploração de seres humanos em pesquisas clínicas com o propósito de aumentar a atração de investimentos internacionais na área. A aprovação da Lei nº 14.874/2024, chamada Lei de Pesquisa Clínica, e a publicação do seu decreto regulamentador nº 12.651/2025 consumaram o desmonte de um dos sistemas de proteção ética mais democráticos do mundo: o Sistema CEP/CONEP.
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O que esteve em jogo nesse movimento foi a transformação do Brasil em um verdadeiro criadouro de cobaias humanas para centros de pesquisa clínica, sob a inaceitável cumplicidade do Estado brasileiro. Por quase três décadas, o Brasil orgulhou-se de um modelo em que a ética em pesquisa era fiscalizada pelo olhar vigilante da sociedade, por meio da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), vinculada ao Conselho Nacional de Saúde (CNS). Embora não fosse um sistema perfeito e tivesse muitos pontos a aprimorar, tratava-se de um espaço voltado a proteger o elo mais fraco das pesquisas clínicas: o ser humano voluntário.
A nova legislação e sua regulamentação, contudo, implodiram essa estrutura, passando a priorizar os interesses econômicos dos patrocinadores dos estudos, em detrimento da dignidade dos brasileiros mais vulneráveis. A nova lei e sua regulamentação transferiram o poder decisório da sociedade civil para uma tecnocracia obscura. Criou-se a “Instância Nacional de Ética em Pesquisa” (INAEP), um órgão nascido sob o signo do conflito de interesses.
Subordinada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Ministério da Saúde — cuja missão é justamente fomentar a indústria e acelerar pesquisas —, a nova instância colocou a raposa para vigiar o galinheiro. Afinal, quem tem a meta de atrair investimentos industriais não tem isenção para frear pesquisas clínicas antiéticas.
Não por acaso, em um artigo recente intitulado “Brasil pode virar líder em pesquisa clínica”, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, celebrou a regulamentação da Lei nº 14.874/2024 como um “marco” que tornará o Brasil líder em pesquisa clínica. O texto, contudo, é uma verdadeira peça de ficção que esconde, sob o verniz da ética, o maior retrocesso em direitos humanos dos participantes de pesquisa no país.
Além de induzir os leitores ao erro, ao confundir pesquisa clínica com acesso a cuidados em saúde, o discurso do representante do Poder Executivo falta com a verdade ao afirmar, por exemplo, que a lei aprovada pelo Poder Legislativo traz um “consentimento mais rigoroso”, quando, na realidade, a norma promove uma verdadeira violação ética e constitucional. Isso porque, em seu artigo 18, § 6º, a nova lei permite a inclusão de seres humanos em pesquisas de emergência sem consentimento prévio, violando frontalmente a dignidade de pacientes vulneráveis, que passam a ser instrumentalizados como insumos de pesquisa à revelia de sua vontade.
Sobre o acesso aos medicamentos e benefícios pós-pesquisa, a narrativa do ministro da Saúde sobre os impactos da nova lei também manipula a verdade. O que é vendido como “benefício” é, na prática, um teto de direitos. O sistema anterior previa o fornecimento por tempo indeterminado, enquanto a nova regra impõe um limite de cinco anos e cria brechas vergonhosas — como a alegação de “impossibilidade de fabricação” — para que a indústria abandone o tratamento.
Mais grave ainda: a lei permite empurrar essa conta para o SUS, socializando os custos do tratamento enquanto o lucro da patente permanece privado. Isso não é fortalecer o SUS; é parasitá-lo.
Entre outras inverdades do discurso oficial em defesa da lei e de sua regulamentação está a suposta “valorização” do sistema ético. A autoridade afirma que o processo aprimorou o Sistema CEP/CONEP, quando, na realidade, o movimento extinguiu a autonomia da CONEP, substituindo o órgão de controle social independente pela obscura INAEP.
A esse respeito, é importante enfatizar que o próprio CNS recomendou a rejeição do decreto regulamentador, denunciando a subalternização do controle social na governança da nova instância. Para completar a exclusão, exigências elitistas de titulação acadêmica barram a participação da diversidade brasileira no controle ético das pesquisas. O recado do decreto deixa claro que a ética em pesquisa passou a ser assunto de gabinete de ministros e secretários, gerenciada por poucos escolhidos, longe dos olhos democráticos e participativos do controle social.
Diante desse cenário de terra arrasada, a Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) recorreu ao Supremo Tribunal Federal para propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.875 contra a malfadada Lei de Pesquisa Clínica, em um movimento que conta com o apoio de peso de inúmeras entidades científicas e sociais que se apresentam como amicus curiae, incluindo o próprio Conselho Nacional de Saúde.
É evidente que a inovação em pesquisa clínica é necessária para melhorar a qualidade de vida das pessoas. No entanto, conforme a indústria farmacêutica e suas associadas vêm se organizando nas últimas décadas — impondo barreiras de acesso por meio de preços cada vez mais abusivos —, o que se observa é um verdadeiro sistema de exploração de corpos vulneráveis para a expansão dos lucros de poucos acionistas e investidores.

E o Brasil, ao instrumentalizar direitos fundamentais como meios para atrair esses investimentos, sinaliza ao mundo que sua população está em liquidação. Cabe agora ao STF, na análise da ADI proposta pela Sociedade Brasileira de Bioética, decidir se voltaremos a ser uma nação que busca proteger seus cidadãos mais vulneráveis ou se nos consolidaremos como um criadouro de corpos humanos disponíveis para pesquisas clínicas que, por força da lei e de sua regulamentação, passam a operar permanentemente sob risco de violação da ética e da dignidade humana.
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